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Aviso 5091/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dez postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional (área de auxiliar de ação educativa),na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial (6h/dia)

Texto do documento

Aviso 5091/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dez postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional - área de auxiliar de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial (6h/dia).

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com as deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 17 de janeiro de 2014 e 24 de fevereiro de 2014, respetivamente, bem como, das renovações daquelas deliberações, proferidas a 21 de novembro de 2014 e 20 de dezembro de 2014, para além da autorização do Secretario de Estado da Administração Local (SEAL), concedida em 31 de outubro de 2014, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 20 de fevereiro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo certo), pelo período de 12 meses, eventualmente renovável, não podendo exceder três anos, nos termos do artigo 60.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em conformidade com o que estiver previsto no Mapa de Pessoal aprovado, com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho, na Carreira/Categoria de assistente operacional (Ação Educativa), a tempo parcial-6h/dia.

1.1 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado por aquela Entidade, o seguinte: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado.»

Também quanto à existência de trabalhadores em situação de requalificação, informou o INA a sua inexistência.

2 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar, de grau 1 de complexidade, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como previsto no mapa de pessoal do Município de Vouzela. Competir-lhes-á, especificamente, tarefas de apoio educativo, nomeadamente: receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores dos estabelecimentos de ensino e controlo das entradas e saídas; providenciar/efetuar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; assegurar os prolongamentos de horário; apoiar os refeitórios municipais; assegurar a vigilância nos transportes escolares; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças; exercer atividades de apoio à docência, entre outras.

Os referidos trabalhadores ficarão afetos à Unidade Orgânica Divisão Sócio-cultural e Desportiva, Serviço Educação.

3 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015.

A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única - RMMG (remuneração mínima mensal garantida). A remuneração a auferir será na proporção do número de horas trabalhadas (6h/dia).

4 - Local de trabalho: área do Município de Vouzela.

5 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º da LOE/2015, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

5.1 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município. Para tal foi obtida autorização do SEAL, tal como mencionado no ponto 1, supra.

5.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

5.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do diploma atrás referido, é fixada uma quota de 5 % do total de lugares postos a concurso a preencher por pessoas com deficiência (não limitadora do desempenho das funções referidas no ponto 2 supra).

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

6.3 - Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo: as candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Forma e local para apresentação das candidaturas: as candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-vouzela.pt ou na Secção de Pessoal, devendo ser entregues através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela ou pessoalmente na Secção de Pessoal, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e as classificações obtidas na avaliação de desempenho (últimos três anos) ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

d) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho em recrutamento, com a indicação precisa do n.º de horas ou dias;

e) Curriculum vitae, datado e assinado.

8.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 6.1 do presente aviso, são dispensados, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Notificação e publicidade: as notificações dos candidatos serão efetuadas de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dando-se preferência à notificação via e-mail, sempre que possível.

10 - Método de seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por remissão do n.º 5 artigo 56.º do mesmo diploma e conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção a utilizar será um único - Avaliação Curricular, por forma a garantir-se a celeridade do procedimento;

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar (últimos três anos), para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo, a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11 - Classificação Final: CF = Ac x 100 %

Sendo que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular;

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os fatores de desempate definidos pelo Júri.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção - Avaliação Curricular - é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Composição do Júri: Presidente: Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Técnico Superior, Município de Vouzela; Vogais efetivos: Ana Sofia Dias Martins Martinho, Técnica Superior, Município de Vouzela; Regina Maria da Costa Oliveira Marques, Coordenadora Técnica, Município de Vouzela; Vogais suplentes: David Tomé de Almeida e Carla Sofia Teixeira Marques, ambos Assistentes Técnicos e trabalhadores do Município de Vouzela.

O Primeiro Vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, na página eletrónica do Município de Vouzela (www.cm-vouzela.pt), no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e, por opção, tão breve quanto possível num jornal de âmbito local.

20 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.

308582448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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