O Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 491/2014, de 27 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República em 10 de janeiro de 2014, e considerando que:
a) A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços para o Aluguer de Dispositivos de Localização de Veículos e Sistema de Gestão de Frotas;
b) O procedimento em causa tem o preço base de (euro) 39.446,50 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis euros e cinquenta cêntimos), não incluindo o IVA;
c) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 1.460 dias;
d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E.; e
f) A Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Determinou na sessão do Conselho de Administração de 25 de fevereiro de 2015:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para celebração do contrato de prestação de serviços para o Aluguer de Dispositivos de Localização de Veículos e Sistema de Gestão de Frotas, até ao montante (euro) 39.446,50 (trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis euros e cinquenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015: (euro) 14.478,43 (catorze mil, quatrocentos e setenta e oito euros e quarenta e três cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016: (euro) 6.967,92 (seis mil, novecentos e sessenta e sete euros e noventa e dois cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017: (euro) 6.967,80 (seis mil, novecentos e sessenta e sete euros e oitenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018: (euro) 6.967,80 (seis mil, novecentos e sessenta e sete euros e oitenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019: (euro) 4.064,55 (quatro mil e sessenta e quatro euros e cinquenta e cinco cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores fixados no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente contrato são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2015 e a inscrever para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
22 de abril de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
308591763