Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante designada «Parque Escolar» ou «Empresa», aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 14 de abril de 2015, deliberou aprovar a delegação de poderes na Diretora de Recursos Humanos, Dra. Sofia Vaz Castelo, nos termos que seguem:
Artigo 1.º
São delegadas na Diretora de Recursos Humanos, Dra. Sofia Vaz Castelo, as seguintes competências, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
a) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos, a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a matéria laboral e de recursos humanos;
b) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto à Direção de Recursos Humanos relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
c) Subscrever declarações relativas à confirmação da situação laboral de trabalhadores na empresa, a pedido dos mesmos, desde que referindo claramente o fim e a entidade a que as mesmas se destinam;
d) Subscrever declarações de frequência de ações formativas internas, ministradas por trabalhadores da Parque Escolar;
e) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, referentes à locação de bens móveis e à aquisição de bens e de serviços, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), incluindo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
f) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
g) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de competências;
h) Autorizar a realização de despesas referentes à atribuição das quantias legalmente devidas no termo dos contratos de trabalho;
i) Comunicar, às empresas seguradoras, os acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores da Parque Escolar e assegurar a tramitação inerente à gestão do respetivo sinistro.
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação da presente deliberação;
b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua anulação, revogação ou substituição.
Artigo 3.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente delegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente delegação de competências fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento do Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de competências delegadas, bem como das que forem subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo «Ao abrigo da delegação de competências» ou «Ao abrigo da subdelegação de competências», conforme o caso, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual a deliberação de delegação de competências ou o despacho de subdelegação foram publicados.
Artigo 4.º
1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Dra. Sofia Vaz Castelo fica autorizada a subdelegar, nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas c), d) e i) do artigo 1.º
2 - Todos os atos praticados ao abrigo da delegação ou subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao delegante ou subdelegante.
3 - Sem prejuízo dos direitos de direção, avocação e superintendência, nos despachos de subdelegação de competências deve o subdelegante especificar as competências subdelegadas ou quais os atos que o subdelegado fica autorizado a praticar.
Artigo 5.º
A Dra. Sofia Vaz Castelo deve apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral:
a) dos atos que impliquem despesa ou gerem receita, praticados ao abrigo da presente delegação de competências, com indicação dos respetivos montantes, bem como das multas aplicadas;
b) dos atos relativos às alterações orçamentais às rubricas sob sua responsabilidade, praticados ao abrigo da presente delegação de competências, com indicação dos respetivos montantes.
Artigo 6.º
A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Dra. Sofia Vaz Castelo, no âmbito das competências delegadas, a partir dessa data e até à data da sua publicação no Diário da República.
20 de abril de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro, no uso de competência delegada.
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