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Despacho 4823/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. relativa à Aquisição de Serviços para extensão e adaptação de funcionalidades da aplicação de planeamento global integrado - PGI utilizada pela EP (Fase III)";- compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 4823/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando,

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A. e a necessidade de otimização do planeamento e controlo da execução orçamental dos seus projetos, é necessária a contratação da "Aquisição de Serviços para extensão e adaptação de funcionalidades da aplicação de planeamento global integrado - PGI utilizada pela EP (Fase III)";

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 380/47/2014 de 21 de novembro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Aquisição de para extensão e adaptação de funcionalidades da aplicação de planeamento global integrado - PGI utilizada pela EP (Fase III)" com o preço base de (euro) 290.000,00"

2 - O Conselho de Administração decidiu em reunião n.º 402/16/2015, a adjudicação da "Aquisição de serviços para extensão e adaptação de funcionalidades da aplicação de planeamento global integrado - PGI utilizada pela EP (Fase III)"pelo valor de (euro) 289.890,50, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro)159.439,78a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro)130.450,72a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

5 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

24 de abril de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Eng. Vanda Nogueira. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Alberto Diogo.

208597369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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