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Deliberação (extrato) 768/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Enfermeiros-Chefes em função de Direção e Chefia

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 768/2015

Por deliberação do Conselho de Administração de 15/04/2015:

Nos termos e ao abrigo do artigo 18.º, n.º 5 do D.-L. n.º 248/2009, de 22/09 e n.º 5, alínea m) da Portaria 245/2013, de 05/08, nomeados, em comissão de serviço, com duração de três anos, prorrogáveis por iguais períodos, com efeitos a 23 de março de 2015, os seguintes enfermeiros chefes subsistentes, em função de direção e chefia:

ADILIA RODRIGUES DA COSTA

ANTONIO FERNANDO SILVA GARRIDO

AUREA MARTINS SIMOES

CARLOS MANUEL GONCALVES MENDES

CONCEICAO FERNANDES SILVA NEVES

ELSA MARIA VIEGAS RODRIGUES

FERNANDO MARTINS CARDOSO

GRACIETE MARIA FERREIRA MARQUES

HORACIO DIAS SANTOS

JORGE MANUEL ABRANTES RESENDE SOARES

JORGE MANUEL RODRIGUES FIGUEIRA

LIDIA MARIA PINTO QUEIROZ OLIVEIRA

MARIA ALDINA TAVARES FIGUEIREDO LIBANO

MARIA AUGUSTA NEVES REIS PEDREIRA ALMEIDA

MARIA CEU JESUS SILVESTRE

MARIA CEU SANTOS

MARIA EMILIA OLIVEIRA NEVES

MARIA EMILIA RODRIGUES PRUDENTE

MARIA FATIMA OLIVEIRA AIRES REIS

MARIA LUCINDA REBELO MARQUES FIGUEIRA GODINHO

MARIA TERESA SIMOES AQUINO MAIA

MARILIA AMELIA SIMAO VEIGA

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

2015/04/27. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.

208596559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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