Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Art.º 62 da Lei Geral Tributária (LGT);
Art.º 92 e 93 do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05;
Art.º 27 do Decreto-Lei 135/99, de 22/4;
Art.º 29 n.º 1, 35 e 41 do Código do Procedimento Administrativo;
delego nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguir indicados, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas seguintes:
I - Chefia das Secções:
Secção da Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto, Cristina Maria Campião Grade, TAT 2;
Secção de Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto, Maria Teresa Narcisa Pires TAT 2;
II - Atribuição de competências:
Aos Chefes de Finanças Adjuntos, além da competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das respetivas secções, exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, sem prejuízo do desempenho de quaisquer funções que lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, competirá:
III - De caráter geral:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio estabelecido no artigo 64 da LGT, controlando a conta de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções;
2) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;
3) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal, bem como os mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
4) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;
5) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
6) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
7) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro, e a alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;
8) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;
9) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com cortesia, qualidade e prontidão;
10) Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção, bem como promover e assegurar a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
11) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
12) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços estejam devidamente assegurados;
13) Providenciar sempre que necessário a substituição de trabalhadores nos seus impedimentos, bem como os reforços necessários por aumentos anormais de serviço e propor quando necessário, ajustamentos na distribuição de tarefas;
14) Promover a requisição anual dos impressos necessários ao funcionamento da secção, controlando as suas existências, consumo e utilização;
15) Coordenar e controlar o serviço de entradas da respetiva secção;
16) Verificação e controlo do serviço a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, de forma a serem respeitados os prazos fixados, tendo sempre como objetivo atingir os resultados Superiormente definidos;
17) Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;
18) Apreciar, informar e dar parecer no âmbito das reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, das reclamações apresentadas na correspondente secção;
IV - De caráter específico:
1 - À Chefe de Finanças Adjunta, Cristina Maria Campião Grade, TAT 2, que chefia a 2.ª Secção, do Rendimento e Despesa, competirá:
1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
1.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários é execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, incluindo a ligação ao arquivo;
1.3 - Controlar e promover a elaboração do BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;
1.4 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
1.5 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR;
1.6 - Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa ao diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;
1.7 - Controlar as reclamações, os pedidos de revisão e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
1.8 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, conforme metodologia superiormente definida pela Direção de Finanças, bem como o despacho para conclusão dos processos, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
1.9 - Coordenar e controlar o serviço de cadastro único de atividades, incluindo o arquivo ou remessa dos respetivos documentos ao serviço competente;
1.10 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigos 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);
1.11 - Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;
1.12 - Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha na aplicação criada para o efeito;
1.13 - Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;
1.14 - Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
2 - Ao Chefe de Finanças Adjunto, Maria Teresa Narcisa Pires, TAT 2, que chefia a 3.ª Secção, da Justiça Tributária, competirá:
2.1 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de impugnação, reclamação graciosa, oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
2.2 - Proferir despachos e promover o registo de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;
2.3 - Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das impugnações apresentadas e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exclusão da revogação do ato impugnado, prevista no artigo 112.º do CPPT;
2.4 - Promover o registo e a autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção:
a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
b) declarar extinta por prescrição ou declarar em falhas processos cuja dívida exequenda não exceda as 100 unidades de conta;
c) Decidir a suspensão de processos e apreciar e fixar garantias (artigo 169.º do CPPT);
d) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
e) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respetivo Código;
f) Remoção de fiéis depositários;
2.5 - Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, proceder à informação sobre os pedidos de dispensa destas, e providenciar a remessa ao órgão competente dos pedidos de isenção de prestação de garantia (n.º 4 do artigo 52.º da LGT, conjugado com o artigo 170.º do CPPT);
2.6 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, processos de oposição e reclamações de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
2.7 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
2.8 - Programar e controlar o serviço externo e as notificações e citações via postal e pessoal;
2.9 - Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução dos saldos, quer de processos quer da dívida exequenda e evitar a sua prescrição, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente definidos;
2.10 - Controlar e fiscalizar a execução informática dos atos constantes dos objetivos evidenciados no SIPE, SIGEPRA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, SIGER e todas as outras aplicações informáticas incluídas nas aplicações de Justiça Tributária;
2.11 - Promover a penhora dos bens constantes do SIPE, proceder ao despacho de levantamento e cancelamento de penhoras naquele sistema;
2.12 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de contra ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões nele proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimentos e inquirição de testemunhas;
2.13 - Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos da legislação em vigor;
2.14 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contra ordenação e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão no sentido de se evitarem as prescrições do procedimento contra ordenacional;
2.15 - Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;
2.16 - Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, quer no âmbito a reclamação de créditos, falência, penhora de remanescentes (conforme artigo 81 do CPPT), ou outras genéricas, mas no âmbito da justiça fiscal;
2.17 - Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos on-line dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através das competentes aplicações informáticas;
2.18 - Providenciar no sentido da execução atempada da certificação de dívidas, certificação de excessos, certificação de depósitos, certificação de cauções e aprovação de créditos, no sistema SEFWEB;
2.19 - Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e sua recolha através da aplicação criada para o efeito;
2.20 - Proferir despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
2.21 - Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;
2.22 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, elaboração da nota de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias.
V - Notas:
Em todos os atos praticados no exercício transferido da delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
VI - Substituição legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a Chefe de Finanças Adjunta, Maria Elisabete Pereira Cordeiro, e na sua falta, ausência ou impedimento, os Chefes de Finanças Adjuntos, José Eduardo Couto Ribeiro Jorge, Cristina Maria Campião Grade e Maria Teresa Narcisa Pires, sucessivamente.
VII - Observações:
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
VIII - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, para a chefe de finanças adjunta, Cristina Maria Campião Grade e a 12 de janeiro de 2015, para a chefe de finanças adjunta, Teresa Maria Narcisa Pires, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
3 de fevereiro de 2015. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 4, em regime de substituição, Dina Teresa da Conceição Silva.
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