A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 406/78, de 15 de Dezembro

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Sumário

Altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março (regime de cedência de habitações da CP ao seu pessoal).

Texto do documento

Decreto-Lei 406/78

de 15 de Dezembro

A alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, contém incorrecções e omissões que urge corrigir.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º ....................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) Dos regimes consignados nas bases XXV, n.º 3, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, n.os 1 e 2, XXXI, XXXII, n.º 4, e LIII anexas ao Decreto-Lei 104/73, de 13 de Março;

e) ............................................................................

Art. 2.º - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Amílcar José Gouveia Marques.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/15/plain-70527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-13 - Decreto-Lei 104/73 - Ministério das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Comunicações a estipular novo contrato de concessão com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP) e publica, em anexo, as bases dessa mesma concessão.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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