Declaração de Rectificação 134/95, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 252/1995, 3º Suplemento, Série I-B de 1995-10-31.
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Data:
1995-10-31
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Secções desta página::
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 788/95, DE 12 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ARCOS, CAIA, SAO PEDRO E SAO VICENTE E VENTOSA, MUNICÍPIO DE ELVAS, E NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 159, DE 12 DE JULHO DE 1995. PROCEDE DE NOVO A PUBLICAÇÃO DA PLANTA SNEXA A PORTARIA ACIMA CITADA.
Declaração de rectificação 134/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a planta anexa à Portaria 788/95, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/70496.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-12 -
Portaria
788/95 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ARCOS, CAIA, SAO PEDRO E SAO VICENTE E VENTOSA, MUNICÍPIO DE ELVAS, E NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BATISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.
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