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Declaração DD110, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Publica o modelo da declaração de alterações a que se refere o artigo 31.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Texto do documento

Declaração
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, se publica o modelo, aprovado por despacho de 11 do corrente mês, da declaração de alterações a que se refere o artigo 31.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 14 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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