Portaria 1327/95
de 9 de Novembro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria 639/95, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:
16) Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviços e Turismo, autorizada pelo Despacho Ministerial 147/95, de 27 de Setembro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos conflitos comerciais entre comerciantes, cobrirá, no início, os concelhos de Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Vila Verde, Vieira do Minho e Terras de Bouro, podendo vir a estender a sua actividade a todo o distrito de Braga.
O centro tem a sua sede na Rua de D. Diogo de Sousa, 91, Braga.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.