Portaria 1316/95
de 7 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria 605/91, de 4 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de bacharelato em Cerâmica Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 605/91, de 4 de Julho, passa a designar-se por curso de Engenharia Cerâmica.
2 - O plano de estudos do referido curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3 - A alínea a) do n.º 2 do n.º 2.º e o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria 605/91, de 4 de Julho, passam a ter a seguinte redacção, respectivamente:
a) O número de alunos que nela se irá inscrever não poderá ser inferior a 15;
2 - Em casos excepcionais, o estágio poderá ser dividido em dois períodos com duração não inferior a 45 dias.
2.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
3.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo 1995-1996, inclusive.
4.º
Revogação
São revogados os n.º 1.º, a alínea a) do n.º 2 do n.º 2.º, o n.º 3.º e o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria 605/91, de 4 de Julho.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)