Portaria 18167
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar e pôr em execução a organização do secretariado da direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas (provisória), constante do quadro anexo, a qual se considera em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1961.
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
ORGANIZAÇÃO DO SECRETARIADO
(Provisória)
(ver documento original)
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.