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Portaria 20145, de 4 de Novembro

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Sumário

Retira ao Serviço Médico-Social, de Invalidez e de Cultura, criado no secretariado da direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas pela Portaria n.º 18167, de 31 de Dezembro de 1960, a autonomia administrativa e extingue o respectivo conselho administrativo.

Texto do documento

Portaria 20145
Verificando-se a vantagem de que todos os serviços administrativos dos Serviços Sociais das Forças Armadas e dos órgãos dependentes da sua direcção que não disponham de conselho administrativo próprio sejam concentrados num único conselho administrativo integrado no secretariado daquela direcção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:
1.º É retirada ao Serviço Médico-Social, de Invalidez e de Cultura, criado no secretariado da direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas pela Portaria 18167, de 31 de Dezembro de 1960, a autonomia administrativa com que então foi dotado e extinto o respectivo conselho administrativo.

2.º Esta portaria entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1964, sem prejuízo da prestação da conta de gerência de 1963 do conselho administrativo extinto ao Tribunal de Contas, devendo o saldo que vier a ser apurado nessa conta transitar para a conta do ano económico seguinte do conselho administrativo do secretariado da direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas, para ser aplicado no pagamento das despesas orçamentadas, nos termos do § 3.º do artigo 19.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958 (acrescentado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 42864, de 1 de Março de 1960).

Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

  • Tem documento Em vigor 1960-03-01 - Decreto-Lei 42864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera a alínea f) do artigo 15.º e adita um parágrafo ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, que cria os Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-31 - Portaria 18167 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em execução a organização (provisória) do secretariado da direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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