Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD104, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação no montante de 11954 contos.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Outubro de 1984. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/11/08/plain-7022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda