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Aviso (extrato) 5055-A/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Proposta de Revisão do PDM do Concelho de Figueiró dos Vinhos - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5055-A/2015

Proposta de Revisão do PDM do Concelho de Figueiró dos Vinhos - Discussão Pública

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 06 de maio de 2015, submeter a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos a discussão pública, por um período de 30 dias seguidos, contados a partir do 5.º dia após publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º e alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial-RJIGT), na sua atual redação, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, em data a anunciar, com antecedência mínima de 5 dias de calendário, através de edital e na página da internet do município em www.cm-figueirodosvinhos.pt.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos, nomeadamente as peças gráficas, o regulamento do plano e o relatório do plano e programa geral de execução, bem como o respetivo relatório ambiental, o parecer final da comissão de acompanhamento da revisão do PDM - Figueiró dos Vinhos, as atas das reuniões de concertação e os demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta dos munícipes, no portal do Município de Figueiró dos Vinhos em www.cm-figueirodosvinhos.pt, no Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento do Município de Figueiró dos Vinhos, de segunda a sexta-feira no horário normal de expediente (9:00h às 12:30h e das 14:00h às17:30h) e no Posto de Turismo, sito em edifício "Casulo" de Malhoa, sito em Avenida José Malhoa - Figueiró dos Vinhos, aos sábados e domingos das (9:00h às 12:30h e das 14:00h às17:30h), estando ainda disponível o n.º de telefone: 91 689 2008.

Os interessados podem, naquele prazo, formular, por escrito, reclamações, sugestões, observações e pedidos de esclarecimento sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos e respetivo relatório ambiental, presencialmente, ou via eletrónica através do sítio de Internet indicado, remetendo o formulário aí disponibilizado, devidamente preenchido, para o e-mail revisaopdm@cm-figueirodosvinhos.pt ou ainda através de carta registada com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, para a seguinte morada: Praça do Município, Apartado n.º 4, 3260-408 Figueiró dos Vinhos.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, sugestões, observações e pedidos de esclarecimento apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados na fase de elaboração; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos; em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do Plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT.

6 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

208620063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/702085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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