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Despacho 4734/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Alteração aos Anexos I, II, IV e V do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais para 2015

Texto do documento

Despacho 4734/2015

Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público a alteração aos Anexos I, II, IV e V do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais para 2015 do Município de Vila Verde, aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária, realizada em 16 de abril de 2015.

17 de abril de 2015. - O Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, com competência delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23.10.2013, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.

Alteração aos Anexos I, II, IV e V do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

ANEXO I

Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competência das respetivas unidades orgânicas, subunidades e gabinetes

Artigo 1.º

Composição da estrutura flexível

A estrutura flexível tem a seguinte composição:

[...]

7 - Divisão de Administração e Finanças:

7.1 - [...]

7.2 - Serviço de Bar e Limpeza;

[...]

9 - Divisão de Ambiente e Obras:

[...]

9.6 - Serviço de Mobilidade e Trânsito.

[...]

13 - Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização:

13.1 - Serviço de Fiscalização;

13.2 - Serviço de Apreciação Técnica e Vistorias;

13.3 - Serviço de Gestão Processual;

13.4 - Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão;

13.5 - Serviço de Gestão da Qualidade.

14 - Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa.

[...]

Artigo 15.º

Divisão de Administração e Finanças

1 - [...]

2 - [...]

a) Coordenar os Serviços de: Secção Administrativa; Bar e Limpeza; Arquivo; Contabilidade; Aprovisionamento e Contratação Pública; e, Tesouraria;

b) [...]

c) [...]

d) Eliminado;

[...]

Artigo 16.º

Secção Administrativa

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Eliminado.

7 - Eliminado.

Artigo 17.º

Serviço de Bar e Limpeza

Ao serviço de Bar e Limpeza compete:

1 - Garantir o funcionamento do bar da Câmara Municipal de Vila Verde e zelar pelas respetivas instalações e equipamentos.

2 - Entregar aos colaboradores os géneros alimentares por eles solicitados, mediante o recebimento das respetivas importâncias.

3 - Entregar na tesouraria as importâncias recebidas.

4 - Identificar os géneros alimentares em falta no bar, proceder à respetiva requisição, recebê-los dos fornecedores e guardá-los nos devidos locais.

5 - Garantir o adequado estado de limpeza e higiene das instalações, zelando pela arrumação dos espaços comuns e integridade do mobiliário e dos equipamentos.

[...]

Artigo 20.º

Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública

1 - [...]

2 - Eliminado. [...]

Artigo 31.º

Divisão de Ambiente e Obras

1 - [...]

2 - [...]

a) Coordenar os Serviços de: Apoio Técnico e Segurança no Trabalho; Agroflorestal; Higiene, Limpeza e Espaços Verdes; Construção; Logística; e, Mobilidade e Trânsito;

[...]

3 - Elaborar e executar projetos de intervenção na área do trânsito, contribuindo para o seu ordenamento, e zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, com vista à mobilidade de pessoas e à acessibilidade motorizada no território municipal.

[...]

Artigo 36.º A

Serviço de Mobilidade e Trânsito

Ao Serviço de Mobilidade e Trânsito compete:

1 - Promover o estudo e elaboração de posturas e regulamentos de trânsito, bem como, a respetiva aprovação.

2 - Implementar a sinalização necessária e prover a sua adequada conservação e manutenção.

3 - Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito.

4 - Informar sobre a colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas ou informativas.

5 - Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária.

6 - Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil e outros, na esfera da respetiva competência e no âmbito das inerentes responsabilidades.

7 - Dar pareceres sobre infraestruturas viárias e de trânsito.

8 - Informar os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito.

9 - Executar todas as tarefas inerentes à concretização da regulamentação de trânsito previamente aprovada.

10 - Proceder à manutenção e conservação da sinalização existente.

11 - Colaborar com a Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização na gestão dos processos relacionados com as competências legalmente atribuídas ao Município no âmbito da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

[...]

Artigo 49.º

Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização

1 - A Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização tem como missão:

a) Organizar e gerir de forma integrada o serviço de atendimento e apoio aos cidadãos e agentes económicos, incluindo os vários canais de atendimento e informação, contribuindo para sua permanente otimização, personalização e eficiência, no sentido da aproximação e facilitação da relação com o cidadão.

b) Gerir, implementar e promover o Sistema de Gestão da Qualidade, desenvolvendo formas de racionalizar e estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva do aumento da satisfação do cidadão e do trabalhador, suportadas em especial nas políticas de gestão da qualidade.

c) Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, através de ações de fiscalização e da participação das infrações ocorridas, de forma a garantir o estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da urbanização e edificação, ambiente, publicidade, ocupação do espaço público, atividades económicas e demais áreas, potenciando a realização de operações urbanísticas que garantam o respeito intransigente dos interesses públicos urbanísticos e ambientais, bem como o desenvolvimento económico assente em princípios e regras que visam dar resposta ao desafio do comércio eletrónico.

2 - No âmbito das suas atribuições, à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização compete:

a) Coordenar os Serviços de: Fiscalização; Atendimento e Apoio ao Cidadão; Gestão Processual; Apreciação Técnica e Vistorias; e, Gestão da Qualidade;

b) Inserir e atualizar os conteúdos relativos às matérias da divisão nas plataformas eletrónicas, nomeadamente no SIR e BdE, ou promover a sua atualização no MyNet;

c) Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

d) Elaborar o plano e o relatório de atividades da divisão;

e) Cooperar nas iniciativas de modernização administrativa e desmaterialização;

f) Promover a imagem institucional do Município em colaboração com os demais serviços;

g) Colaborar em ações de formação interna para disseminar boas práticas de trabalho, metodologias e ferramentas da qualidade, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expectativas dos cidadãos;

h) Colaborar com as outras divisões, na esfera da respetiva competência e no âmbito das inerentes responsabilidades;

i) Coordenar a fiscalização e fazer cumprir regulamentos e demais normas legais aplicáveis em matéria de urbanização e edificação, ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal;

j) Tramitar e acompanhar os procedimentos relativos às atividades económicas;

k) Coordenar a realização de vistorias e proceder à articulação com outras entidades intervenientes no processo;

l) Licenciar e autorizar a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias e ocupação do espaço público;

m) Coordenar a fiscalização da área de estacionamento concessionada à superfície no centro urbano de Vila Verde;

n) Esclarecer os cidadãos, os agentes económicos e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;

o) Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as funções adstritas aos vários serviços da divisão.

Artigo 50.º

Serviço de Fiscalização

Ao Serviço de Fiscalização compete:

1 - No âmbito de Obras:

a) Fiscalizar de forma sistemática o cumprimento das ações licenciadas ou comunicadas, com vista a garantir o respeito pelos projetos aprovados e pelas normas regulamentares aplicáveis;

b) Fiscalizar as comunicações de início dos trabalhos de obras sujeitas ou isentas de controlo prévio;

c) Detetar operações urbanísticas clandestinas e proceder à devida participação;

d) Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;

e) Elaborar autos de embargo e proceder à sua realização;

f) Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade, procedendo a fiscalizações periódicas ao local;

g) Fiscalizar e informar as exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos;

h) Promover a demolição de obras ilegais e não legalizáveis;

i) Fiscalizar o local, após conclusão da operação urbanística, tendo em vista a verificação do levantamento do estaleiro e da limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como a reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios;

j) Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos e a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamento ou comunicações prévias das operações urbanísticas;

k) Fiscalizar e garantir a verificação em obra dos pedidos de autorização de utilização da via pública relacionados com operações urbanísticas;

l) Fiscalizar o estado da operação urbanística na sequência do termo do prazo de execução previsto no alvará, ou comunicado;

m) desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.

2 - No âmbito de Ambiente e Atividades Económicas:

a) Fiscalizar o exercício das atividades económicas, nomeadamente, a conformidade da obra, a existência de título válido de abertura, compatível com a atividade desenvolvida, horário de funcionamento, entre outros;

b) Fiscalizar a inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias;

c) Fiscalizar o cumprimento de todos os pedidos de ocupação do espaço público;

d) Participar todas as formas de ocupação do espaço público, que não se encontrem licenciadas ou comunicadas;

e) Fiscalizar e informar exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos, na área do ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal;

f) Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;

g) Assegurar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais elaborando as participações com vista à instauração de processos de contraordenação;

h) Participar as ocorrências que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

i) Detetar e participar a existência de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;

j) Efetivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas;

k) Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.

3 - No âmbito do Estacionamento:

a) Fiscalizar a zona de estacionamento da área concessionada à superfície no centro urbano de Vila Verde;

b) Participar todas as deficiências e anomalias na área concessionada, nomeadamente: sinalização; ocupação indevida; e, danos no pavimento e passeios;

c) Proceder ao levantamento de autos de notícia, tendo em vista a instrução de processos de contraordenação.

Artigo 50.º A

Serviço de Apreciação Técnica e Vistorias

Ao Serviço de Apreciação Técnica e Vistorias compete:

1 - Informar os pedidos de autorização e alteração de utilização de todas as operações urbanísticas sujeitas a este procedimento.

2 - Promover a realização das vistorias e ações necessárias tendentes à resolução da situação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas.

3 - Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazos de execução de obra respeitantes a operações urbanísticas.

4 - Informar os averbamentos dos técnicos de obra e empreiteiro.

5 - Informar pedidos de licença especial para obras inacabadas.

6 - Informar pedidos de certidões.

7 - Informar pedidos de ocupação de espaço público e inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias.

8 - Realizar vistorias para redução de caução bem como receção provisória e definitiva de obras de urbanização.

9 - Realizar auditorias para classificação de empreendimentos turísticos.

10 - Realizar vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos necessários aos estabelecimentos de alojamento local, postos de combustíveis e demais atividades económicas, cuja verificação do cumprimento da conformidade do projeto e das normas legais seja da responsabilidade da câmara municipal, como entidade coordenadora.

Artigo 50.º B

Serviço de Gestão Processual

Ao Serviço de Gestão Processual compete:

1 - Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios.

2 - Proceder ao tratamento administrativo dos processos novos (encapar, numerar e introduzir nas aplicações informáticas, SPO ou MGD).

3 - Assegurar a boa gestão dos processos, a associação física e informática de todos os documentos e controlar os prazos definidos e/ou legais.

4 - Encaminhar física e informaticamente os processos para os técnicos da divisão em função das suas competências.

5 - Garantir a gestão do backofficedas plataformas de atendimento digital, designadamente, o Balcão do Empreendedor e o Sistema de Indústria Responsável.

6 - Assegurar a gestão dos processos relativos ao licenciamento das atividades de guarda-noturno, acampamentos ocasionais, provas desportivas e outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, e do exercício da atividade de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (transportes em táxi).

7 - Assegurar a gestão das formalidades associadas ao registo de máquinas de diversão, alterações à sua propriedade e substituição do tema de jogo.

8 - Emitir e renovar cartões jovem municipal e cartões sénior.

9 - Assegurar a gestão dos processos relativos à ocupação do espaço público, à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, e à ocupação de recintos, públicos ou privados, onde se realizem feiras ou mercados (atividade de comércio a retalho, não sedentária).

10 - Garantir a articulação com o IMT relativamente aos dados dos ciclomotores, veículos agrícolas e licenças.

11 - Garantir a articulação com o ICNF relativamente a exames e cartas de caçador.

12 - Emitir alvarás, autorizações e declarações relativos a pedidos da competência da divisão.

13 - Emitir certidões relativas a pedidos de autorização de utilização, receção de obras de urbanização e outras da competência da divisão.

Artigo 50.º C

Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão

Ao Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão compete:

1 - No âmbito da Receção e Telefone:

a) Acolher, prestar as primeiras informações e encaminhar os cidadãos para os serviços adequados quer presencialmente, quer telefonicamente;

b) Agendar o atendimento técnico por marcação presencial ou telefónica, bem como assegurar a sua confirmação ao cidadão;

c) Gerir e controlar o chaveiro do edifício;

d) Gerir e controlar o acesso de pessoas externas aos serviços;

e) Manter atualizada e divulgar a lista de contactos internos.

2 - No âmbito do Balcão Único de Atendimento:

a) Atender, informar e orientar os munícipes presencialmente sobre os serviços prestados pelo Município de Vila Verde;

b) Prestar aos cidadãos e agentes económicos as informações necessárias, no sentido de garantir o direito à informação sobre o estado e tramitação dos seus processos;

c) Tratar as solicitações que possam ser efetuadas no imediato, no sentido da rápida e adequada satisfação dos cidadãos;

d) Receber, conferir e registar os requerimentos, formulários, reclamações e demais documentos entregues pelos cidadãos; e) Registar e submeter no Balcão do Empreendedor (BdE) os formulários eletrónicos relativos às atividades económicas;

f) Emitir e entregar documentos (guias de cobrança referentes a receitas municipais, contratos de fornecimento de água, comprovativos de entrega, alvarás, cartões, certidões, declarações, atestados, avisos, plantas, e demais documentação) que devam ser entregues ao cidadão presencialmente;

g) Receber dos cidadãos as liquidações de taxas, tarifas ou outros pagamentos;

h) Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor.

3 - No âmbito dos Espaços do Cidadão:

a) Assegurar a gestão e organização dos EdC, em articulação com a AMA, IP, no sentido da melhoria da prestação dos serviços disponíveis, contribuindo para a sua permanente otimização e para o aumento da satisfação dos cidadãos;

b) Mediar o atendimento dos serviços online disponibilizados pela Administração Central nos EdC, através de mediadores de atendimento digital qualificados, com autenticação ou não ao cartão do cidadão;

c) Informar, esclarecer e prestar todo o apoio necessário aos cidadãos e agentes económicos relativamente aos requisitos necessários e valores para a realização dos serviços disponíveis nos EdC;

d) Garantir a operacionalidade dos EdC para a prestação dos diferentes serviços disponíveis, nomeadamente a disponibilização dos recursos de economato;

e) Disponibilizar os serviços prestados pelo BUA, tendo em conta a criação de canais alternativos de atendimento e critérios de aproximação, acessibilidade e comodidade para o cidadão;

f) Promover e divulgar os pontos turísticos do Concelho como destinos de excelência bem como os produtos da marca Namorar Portugal.

Artigo 50.º D

Serviço de Gestão da Qualidade

Ao Serviço de Gestão da Qualidade compete:

1 - Assegurar a gestão operacional do sistema de gestão da qualidade supervisionando todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos processos nele contemplados de modo a garantir a sua execução e controlo.

2 - Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade do Município, bem como dos objetivos anuais da qualidade, a sua caracterização e implementação.

3 - Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da qualidade.

4 - Gerir a programação de auditorias internas e acompanhar as auditorias internas e externas da qualidade.

5 - Promover de forma transversal a melhoria contínua, apoiando cada serviço na identificação das necessidades de melhoria, na definição de planos de ação e na sua implementação.

6 - Gerir e coordenar, com o apoio dos diversos serviços, a autoavaliação da qualidade através da auscultação das necessidades e satisfação dos munícipes/requerentes analisando, tratando e divulgando os resultados obtidos.

7 - Gerir e propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade.

8 - Coordenar e acompanhar o tratamento de não conformidades, reclamações e sugestões dos cidadãos, divulgando as ferramentas e métodos de análise para tratamento e divulgação dos dados recolhidos, nomeadamente, na implementação de ações corretivas e preventivas ou de melhoria contínua dos diferentes serviços.

9 - Medir, controlar e desenvolver a performance do Município nos vários domínios das suas atividades, através da constituição de uma carteira de indicadores de desempenho que permitam analisar os processos, definir, rever e estabelecer metas, bem como melhorar a comunicação e aumentar a economicidade, eficácia e eficiência do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).

10 - Assegurar e acompanhar a criação, revisão e atualização de procedimentos escritos, instruções de trabalho e formulários ou requerimentos, em articulação com os respetivos serviços, na perspetiva da otimização e desmaterialização.

11 - Melhorar continuamente a eficácia do SGQ, apostando na modernização dos serviços prestados, na melhoria contínua dos processos, nas práticas de trabalho e na simplificação dos procedimentos, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expectativas dos cidadãos, numa base de diálogo permanente e transparência entre os serviços e os cidadãos.

12 - Organizar atualizar a base de conhecimento partilhada (intranet) pelos diversos serviços, no que se refere à documentação do Sistema de Gestão da Qualidade.

13 - Assegurar e coordenar a inserção e atualização de conteúdos nas várias plataformas acessíveis ao cidadão, particularmente através do portal do cidadão, designadamente no balcão do empreendedor, nas plataformas usadas nos Espaços-Cidadão e no SIR

14 - Promover e realizar iniciativas de divulgação de conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização para a qualidade e modernização administrativa junto dos trabalhadores do município de Vila Verde.

15 - Garantira execução das atividades inerentes à comunicação, divulgação e relacionamento com cidadãos e agentes económicos, de forma alinhada com a estratégia de desenvolvimento definida pela Câmara Municipal, no que diz respeito à qualidade dos serviços públicos e modernização administrativa.

16 - Gerir a imagem de marca do município de Vila Verde, integrada na estratégia global de comunicação do Município, criando, organizando e produzindo os documentos e os suportes de imagem destinados aos cidadãos e agentes económicos no âmbito das competências da divisão e que assuma, como prioridade, a agilização e a transparência do relacionamento com o Cidadão.

17 - Promover a imagem pública do Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão e respetivas instalações, designadamente no BUA e EdC.

[...]

Artigo 51.º

Eliminado

Artigo 52.º

Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa

1 - A Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa tem como missão criar o alinhamento estratégico e eclético, entre as orientações estabelecidas pelo executivo e os impactos trazidos pelos sistemas de informação, ferramentas e modelos de gestão que conduzem a organização no sentido da melhoria contínua, do amadurecimento da organização e do combate ao desperdício e ineficiência.

2 - No âmbito das suas atribuições, à Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa compete:

[...]

p) Garantir o bom funcionamento das câmaras de videovigilância, no sentido da promoção da segurança do edifício.

Artigo 53.º

Unidade de Ordenamento do Território

1 - [...]

2 - [...]

[...]

j) Informar processos/pedidos de toponímia e enviar regularmente às entidades competentes neste domínio, em formato digital ou papel, os elementos definidores das toponímias aprovadas das freguesias;

[...]

ANEXO II

Sucessão das unidades orgânicas flexíveis e manutenção das comissões de serviço

No ano de 2015, sucedem-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

À Divisão de Fiscalização, Mobilidade e Trânsito sucede-se a Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização;

À Unidade de Sistemas de Informação, Qualidade e Modernização Administrativa sucede-se a Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa.

[...]

ANEXO IV

Organograma

(ver documento original)

ANEXO V

Mapa de Pessoal para 2015

(ver documento original)

208587438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/702068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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