A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 5045/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para contratação, por tempo indeterminado, de três assistentes operacionais para exercer funções no Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros

Texto do documento

Aviso 5045/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para contratação, por tempo indeterminado, de três assistentes operacionais para exercer funções no Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros foi homologada por meu despacho de 15 de abril de 2015.

Mais se faz público que a lista unitária de ordenação final se encontra afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Lousã e disponibilizada na página electrónica www.cm-lousa.pt.

21 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Luís Miguel Correia Antunes.

308586644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/702061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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