Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5037/2015, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Técnico Superior, área de Arqueologia

Texto do documento

Aviso 5037/2015

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Técnico Superior, área de Arqueologia.

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e em cumprimento do n.º 1 do artigo 36.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os interessados de que se encontra afixada em local visível e público e na página eletrónica do município, www.cm-amarante.pt, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e a lista dos candidatos excluídos no procedimento concursal em título, aberto por aviso 22458/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 219, de 15 de novembro de 2011.

22 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

308588759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/702052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda