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Deliberação 741/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Regulador na Diretora do Departamento de Análise de Media

Texto do documento

Deliberação 741/2015

Delegação de poderes

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na mestre Tânia Manuela Morais Loja Soares, Diretora do Departamento de Análise de Media, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos em curso no Departamento de Análise de Media, incluindo a convocatória e a condução da audiência de conciliação e a inquirição de testemunhas, bem como os necessários ao indeferimento liminar de requerimentos não identificados e daqueles cujo pedido seja ininteligível ou omisso, e ainda os necessários ao conhecimento das questões prévias dos processos e respetiva decisão e os necessários ao arquivamento e indeferimento de queixas em casos de manifesta simplicidade, nomeadamente, por manifesta incompetência da ERC, por manifesta ilegitimidade do requerente e por manifesta simplicidade do pedido.

A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo todos os atos praticados desde a tomada da Deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adotada em 9 de maio de 2012, que determinou a criação de uma nova unidade orgânica denominada Departamento de Análise de Média, a qual resultou da fusão da Unidade de Análise de Média e Sondagens e da Unidade de Monitorização e Estatística, ao abrigo da competência prevista no artigo 24.º, n.º 2, alínea c) dos Estatutos, da ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, ratificados nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de abril de 2015. - O Conselho Regulador da ERC: Carlos Magno, presidente - Alberto Arons de Carvalho, vice-presidente - Luísa Roseira, vogal - Raquel Alexandra Brízida Castro, vogal.

208586969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/702001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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