Através da Portaria 594/2007, de 17 de maio, foi criada a Medalha de Honra da Segurança Social destinada a galardoar as individualidades que, com elevada dedicação ao serviço público, se tenham distinguido pelo prosseguimento de atividades relevantes no âmbito do sistema de segurança social.
Considerando o trabalho desenvolvido pelo Dr. Manuel Augusto Lopes de Lemos ao longo da sua carreira, como dirigente em diversos organismos da segurança social e da saúde, como Comissário Regional do Norte da Luta Contra a Pobreza e ainda a sua participação, como representante de Portugal, em diversos comités vocacionados para as questões sociais na Organização das Nações Unidas e na União Europeia;
Considerando que a relevância da sua intervenção radica nas funções que tem desempenhado em instituições do sector social, nomeadamente, como Vice-Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Vice-Provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto, bem como no desempenho de funções ligadas à economia social e também a nível internacional, como titular de altos cargos na Confederação Internacional das Misericórdias e na União Europeia das Misericórdias;
Considerando sobretudo a ação que desenvolve, desde 2007, como Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), contribuindo para que esta entidade seja garante da orientação e coordenação das Misericórdias Portuguesas e apoie as suas opções nas áreas do Envelhecimento, na Saúde, na Infância e Juventude, no Combate à Pobreza e na defesa da sua Cultura e Património, sempre com respeito pela autonomia e pelos princípios que estão subjacentes à origem cristã destas instituições;
Nos termos do artigo 2.º da Portaria 594/2007, de 17 de maio, determino que seja concedida a Medalha de Honra da Segurança Social e o respetivo diploma ao Dr. Manuel Augusto Lopes de Lemos.
27 de abril de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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