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Aviso 5023/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Proceder à mobilidade interna de um trabalhador da carreira e categoria de técnico superior ou Especialista de Informática, para a sua unidade da Computação Científica Nacional

Texto do documento

Aviso 5023/2015

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., pretende proceder à mobilidade interna de um trabalhador da carreira e categoria de técnico superior ou Especialista de Informática, para a sua unidade da Computação Científica Nacional, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício das seguintes funções na área de Gestão de aplicações Informáticas, integrado numa equipa dedicada a funções TIC:

Dar suporte a aplicações informáticas para o funcionamento interno da organização (gestão administrativa, financeira, RH e outros processos);

Investigar e resolver problemas técnicos, coordenando com o suporte externo ou interno;

Maximizar o potencial das aplicações, dentro de um quadro de custo/beneficio adequado;

Identificar lacunas e propor melhorias, auscultando utilizadores e estudando viabilidades das aplicações efetuando o levantamento de necessidades dos utilizadores;

Estudar o custo/benefício de trazer aplicações informáticas satélite para o perímetro de gestão da informática central;

Articular operações com as entidades contratadas especializadas e apoiar a comunicação e negociação com essas entidades;

Analisar, propor e realizar ou coordenar a evolução e suporte das aplicações informáticas (software). Realizar ou coordenar instalações das aplicações, seus upgrades ou patches;

Efetuar a ponte entre as necessidades dos utilizadores e o desenvolvimento de software, seja externo ou interno;

Configurar ou coordenar as medidas de segurança adequadas;

Garantir a disponibilidade e continuidade operacionais das aplicações;

Documentar as aplicações nas vertentes de gestão técnica, de operação e de uso;

Planear e realizar a manutenção preventiva, evolutiva e corretiva das aplicações.

É condição preferencial deter experiência e/ou conhecimentos sobre:

Preferência por conhecimentos em ERP GIAF;

Preferencialmente alguma capacidade de scripting e/ou reporting especial (cruzamento de dados, etc.);

Experiência em articulação com prestadores de serviços externos e internos.

Serão valorizadas as seguintes competências:

Boas capacidades de comunicação e negociação;

Boa capacidade de atuação sob pressão/stress;

Capacidade de análise, planeamento e organização;

Proatividade em procurar a melhoria contínua dos serviços TIC.

Tipo de Oferta: Mobilidade Interna

Carreira/Categoria: Técnico Superior ou Especialista de Informática

Formação superior: Licenciatura preferencialmente na área da informática.

Outra formação: Formação específica na área informática.

Remuneração: Nos termos previstos no artigo 39.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a remuneração será a auferida presentemente.

As respostas deverão ser remetidas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso, mediante requerimento elaborado pelo candidato com a menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratórios e remuneração mensal e do contacto telefónico, acompanhado do curriculum vitae atualizado, com a descrição detalhada das funções exercidas no âmbito da sua experiência profissional, do comprovativo das habilitações literárias e da formação específica na área da informática, para o endereço eletrónico dgrh@fct.pt.

A presente oferta de emprego estará disponível na página eletrónica da FCT, I. P., pelo prazo de 10 dias úteis.

23 de abril de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., João Nuno Ferreira.

208591836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/701981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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