Delegação de competências na Coordenadora de Estabelecimento
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2015 a 2018, as competências a seguir descriminadas na Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica Luciano Cordeiro, Natália Adelaide dos Santos, docente do quadro do grupo 230:
a) Acompanhar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo da EB Luciano Cordeiro;
b) Acompanhamento e gestão de assiduidade e regulação de horários do pessoal docente e não docente da EB Luciano Cordeiro;
c) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição e permuta de docentes na EB Luciano Cordeiro;
d) Coordenar o serviço distribuído pelo pessoal não docente da EB Luciano Cordeiro;
e) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos da EB Luciano Cordeiro;
f) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos da EB Luciano Cordeiro;
g) Operacionalizar o funcionamento do programa PFEB na EB Luciano Cordeiro;
h) Acompanhar o funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e reprografia da EB Luciano Cordeiro;
i) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais da EB Luciano Cordeiro;
j) Assinar mero expediente na EB Luciano Cordeiro.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do Diretor.
15 de abril de 2015. - O Diretor, Vítor José Esteves.
208592362