Delegação de competências do Adjunto do Diretor
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2015 a 2018, as competências a seguir discriminadas o Adjunto do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Carlos Alberto Lopes, docente do quadro do grupo 200:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.º ciclo e educação especial;
b) Supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo e educação especial;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 2.º ciclo (avaliação externa dos alunos) e provas de equivalência à frequência de 2.º ciclo, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
d) Distribuição e monitorização do serviço docente: permutas, substituições de professores de 2.º ciclo e educação especial;
e) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º ciclo - Provas Finais, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
f) Supervisionar o funcionamento do programa PFEB - 2.º ciclo;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
h) Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
i) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
j) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
l) Despachar expediente;
m) Secretariar as atas das reuniões de Direção.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do Diretor.
15 de abril de 2015. - O Diretor, Vítor José Esteves.
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