Delegação de competências do Adjunto do Diretor
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2015 a 2018, as competências a seguir discriminadas o Adjunto do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Dulcínio António Dias Martins, docente do quadro do grupo 110:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com o pré-escolar e 1.º ciclo;
b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 1.º ciclo (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os coordenadores de departamento do pré-escolar e 1.º ciclo, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
d) Distribuição e monitorização do serviço docente: permutas, substituições de professores do pré-escolar e 1.º ciclo;
e) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e 1.º ciclo;
f) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;
g) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos;
h) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo - provas finais do ensino básico, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
i) Supervisionar o funcionamento e operacionalização do programa PFEB - 1.º ciclo;
j) Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins de infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
k) Coordenar a segurança do Agrupamento;
l) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar (pré-escolar e 1.º ciclo);
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
n) Avaliação de projetos;
o) Despachar expediente;
p) Secretariar as atas das reuniões de Direção.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do Diretor.
15 de abril de 2015. - O Diretor, Vítor José Esteves.
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