A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4698/2015, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Adjunto do Diretor

Texto do documento

Despacho 4698/2015

Delegação de competências do Adjunto do Diretor

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2015 a 2018, as competências a seguir discriminadas no Adjunto do Agrupamento de Escolas de Mirandela, João Carlos Pinheiro Antunes, docente do quadro do grupo 420:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com 3.º ciclo do ensino básico;

b) Acompanhar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico;

c) Acompanhar as atividades pedagógicas dos Cursos Profissionais, PIEF, Vocacionais;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, exames (avaliação extraordinária dos alunos), procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma/ cursos respetivos, articulação com o coordenador (es) dos diretores de turma respetivos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

e) Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 3.º ciclo, secundário, dos cursos profissionais, PIEF e vocacionais;

f) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH);

g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

h) Supervisionar os Serviços de Psicologia e Orientação;

i) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

j) Gerir as plataformas eletrónicas: Truncatura, SIGE, JPM, de procedimentos de aquisição, instalação de software administrativo, instalação de software de provas finais e exames nacionais (PFEB, ENEB, ENES), segurança das BD;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

l) Despachar expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do Diretor.

15 de abril de 2015. - O Diretor, Vítor José Esteves.

208592321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/701967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda