Delegação de competências do Adjunto do Diretor
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2015 a 2018, as competências a seguir discriminadas no Adjunto do Agrupamento de Escolas de Mirandela, João Carlos Pinheiro Antunes, docente do quadro do grupo 420:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com 3.º ciclo do ensino básico;
b) Acompanhar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico;
c) Acompanhar as atividades pedagógicas dos Cursos Profissionais, PIEF, Vocacionais;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, exames (avaliação extraordinária dos alunos), procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma/ cursos respetivos, articulação com o coordenador (es) dos diretores de turma respetivos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
e) Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 3.º ciclo, secundário, dos cursos profissionais, PIEF e vocacionais;
f) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH);
g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
h) Supervisionar os Serviços de Psicologia e Orientação;
i) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;
j) Gerir as plataformas eletrónicas: Truncatura, SIGE, JPM, de procedimentos de aquisição, instalação de software administrativo, instalação de software de provas finais e exames nacionais (PFEB, ENEB, ENES), segurança das BD;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
l) Despachar expediente.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do Diretor.
15 de abril de 2015. - O Diretor, Vítor José Esteves.
208592321