Considerando que a gripe é uma doença contagiosa em relação à qual podem ocorrer complicações.
Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.
Considerando que os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina contra a doença.
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.
Determino:
1 - A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2015/2016 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos bem como outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.
2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a taxa de cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I.P.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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