O Estabelecimento Prisional Militar, criado pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de março, na estrutura orgânica do Exército, tem a natureza de unidade militar de caráter permanente, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional ao Estabelecimento Prisional Militar foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo Único
Atribuição de Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao Estabelecimento Prisional Militar.
20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208593212