Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4648/2015, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso - Condecorações estrangeiras a militares

Texto do documento

Despacho 4648/2015

1. Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, para autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da marinha.

2. O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, mantendo-se os efeitos entretanto produzidos no Despacho 1537/2015, que fica assim revogado.

8 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208591933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/701892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda