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Despacho 4647/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional - assinatura do MOU related to Co-operation on C4ISR and Cyber Defense Activities

Texto do documento

Despacho 4647/2015

Considerando a necessidade de desenvolver o processo negocial relativamente ao Memorandum of Understanding (MOU) between the Ministry of the Portuguese Republic and the NATO Communications and Information Organisation (NCIO) represented by the NATO Communications and Information Agency (NCI Agency) related to Co-operation on C4ISR and Cyber Defense Activities;

Considerando a proposta de MOU submetida pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

Verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a sua inviabilidade:

1. Concordo com a celebração do MOU related to Co-operation on C4ISR and Cyber Defense Activities, que me foi submetido pela DGRDN, a coberto do ofício n.º 1612, de 12 de março e que vai por mim rubricado;

2. Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a assinatura do MOU mencionado no número anterior.

3. O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 15 de março de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

8 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208592654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/701891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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