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Aviso 4999/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento de seleção de entidade organizadora da Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores

Texto do documento

Aviso 4999/2015

Procedimento de seleção de entidade organizadora da Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores

Desde a sua criação em 1997, o Programa Jovens Criadores tem sido um caso notável de sucesso, suscitando uma enorme adesão e entusiasmo entre os jovens criadores nacionais.

É uma iniciativa aprovada pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, que surgiu da necessidade de criação de oportunidades efetivas de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente privados do acesso a circuitos culturais.

Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, através do Concurso Jovens Criadores - iniciativa apoiada pela Secretaria de Estado do Desporto e Juventude - visa-se, desta forma, promover o desenvolvimento artístico dos jovens criadores nacionais e incentivar a sua participação em atividades culturais e artísticas tendo em vista a sua integração social.

Conforme decorre da referida Portaria, a Gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o qual mediante a celebração de protocolo, pode facultar a participação de Associações Juvenis na gestão desse Programa.

Entre as principais linhas de atuação para a área da juventude, o Programa do atual Governo, apostou também no estímulo da participação associativa e cívica dos jovens em atividades sociais, económicas, culturais e educativas, nesse sentido, será feita uma consulta pública às Associações Juvenis do nosso País detentoras dos conhecimentos e experiência capazes de garantir, em cooperação com o IPDJ, a gestão de uma iniciativa desta natureza.

Assim, é lançado o presente concurso tendo em vista selecionar a entidade que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores e respetiva Mostra Nacional de Jovens Criadores.

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade que em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores.

Artigo 2.º

(Destinatários)

Poderão candidatar-se ao presente procedimento as associações juvenis que se encontrem regularmente inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e cujo objeto social se encontre intimamente relacionado com as áreas da cultura e das artes.

Artigo 3.º

(Candidatura)

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope «Concurso e Mostra Jovens Criadores 2015», ou entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

2 - A candidatura a instruir pelas Associações candidatas, terá que obrigatoriamente contemplar os seguintes elementos:

a) Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores;

b) Uma Proposta de Regulamento do Concurso Jovens Criadores;

c) Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Nacional de Jovens Criadores, respetiva calendarização com cronograma representativo;

d) Planos detalhados de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;

e) Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos Relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;

f) Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, designers, críticos fotográficos devendo cada júri ser constituído por um artista com obra publicada e um elemento designado pela Associação. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., designa, também, um elemento;

g) Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos curricula, de modo que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;

h) Uma proposta de orçamento dos dois eventos, Concurso Jovens Criadores e Mostra Nacional de Jovens Criadores, em 2015, e do evento internacional que poderá ocorrer no ano seguinte tal como referido na alínea d) do artigo 4.º cujo valor global não pode ser superior a 115.000 euros;

i) Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento;

Artigo 4.º

(Obrigações da Entidade Organizadora)

A Associação selecionada para a organização do evento encontra-se obrigada a:

a) Realizar todas as ações inerentes à Organização, Produção e Realização da Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores que contempla:

Exposição de trabalhos das áreas a concurso;

Apresentação de espetáculos nas áreas da dança, teatro e música;

Apresentação de uma mostra de vídeo;

Realização de um desfile de moda e de um café literário;

b) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude o local ou locais onde decorrerá a Mostra Nacional de Jovens Criadores;

c) Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local ou locais da exposição, os materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;

d) Assegurar a representação no evento internacional, de três jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores e de um representante da Entidade, que decorrerá num país europeu ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), caso o mesmo venha a ocorrer;

e) Suportar todos os encargos e proceder a todas as diligências relacionadas com o evento internacional dos jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores, bem como, do representante da Entidade, designadamente, deslocação e estada (marcação da viagem, estada, transporte das obras, seguros, obtenção de vistos, passaportes e vacinação dos jovens) e conceção e produção de material promocional para o evento;

f) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para aprovação do Regulamento do Concurso Jovens Criadores;

g) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do IPDJ, I. P., ou qualquer entidade auditora;

h) Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de selecionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores e posterior avaliação e classificação das mesmas;

i) Garantir que o Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores terão lugar até finais de novembro de 2015, de acordo com data a fixar pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.;

j) Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;

k) Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso;

l) Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respetivos autores até 30 dias após o final da Mostra.

m) Garantir a publicitação do apoio do IPDJ, I. P., em todas os materiais e eventos relacionados com o Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores.

Artigo 5.º

(Áreas temáticas)

1 - A Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores engloba 14 (catorze) áreas temáticas:

a) Artes plásticas;

b) Banda desenhada;

c) Ciber arte;

d) Dança;

e) Design de equipamento;

f) Design gráfico;

g) Fotografia;

h) Ilustração;

i) Joalharia;

j) Literatura;

k) Moda;

l) Música;

m) Vídeo;

n) Teatro.

Artigo 6.º

(Critérios de seleção)

1 - A seleção da Associação candidata à organização da Edição de 2015 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores irá incidir sobre os seguintes critérios:

a) Capacidade de Organização e produção dos eventos assente na experiência demonstrada e no domínio das áreas dinamizadas a concurso; bem como o mérito curricular dos júris propostos;

b) Melhor Plano de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;

c) Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global;

d) Maior número de áreas temáticas, para além das mencionadas no artigo 5.º

2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da Associação candidata será obtida através da seguinte fórmula:

CA = (CO x 45 %) + (MPP x 15 %) + (MO x 25 %) + (DAT x 15 %)

em que:

CA = Classificação da Associação;

CO = Capacidade de Organização;

MPP = Melhor Plano de Promoção do Evento;

MO = Menor Orçamento;

DAT = Maior n.º de Áreas Temáticas, para além das Obrigatórias.

3 - A seleção da Associação vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.

4 - Em caso de empate deverá ser considerada, em primeiro lugar a associação que estiver constituída há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver o elenco diretivo mais jovem.

5 - Não serão selecionadas as Associações que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Artigo 7.º

(Parceiros)

Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da Mostra Nacional de Jovens Criadores.

Artigo 8.º

(Composição do Júri)

1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Conceição Pereira.

Vogais efetivos:

Paula Brito.

Isabel Sequeira.

Vogais suplentes:

Rita Braz.

Maria da Conceição Soares.

2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

21 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Augusto Fontes Baganha.

208595684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/701887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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