Procedimento de seleção de entidade organizadora da Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores
Desde a sua criação em 1997, o Programa Jovens Criadores tem sido um caso notável de sucesso, suscitando uma enorme adesão e entusiasmo entre os jovens criadores nacionais.
É uma iniciativa aprovada pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, que surgiu da necessidade de criação de oportunidades efetivas de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente privados do acesso a circuitos culturais.
Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, através do Concurso Jovens Criadores - iniciativa apoiada pela Secretaria de Estado do Desporto e Juventude - visa-se, desta forma, promover o desenvolvimento artístico dos jovens criadores nacionais e incentivar a sua participação em atividades culturais e artísticas tendo em vista a sua integração social.
Conforme decorre da referida Portaria, a Gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o qual mediante a celebração de protocolo, pode facultar a participação de Associações Juvenis na gestão desse Programa.
Entre as principais linhas de atuação para a área da juventude, o Programa do atual Governo, apostou também no estímulo da participação associativa e cívica dos jovens em atividades sociais, económicas, culturais e educativas, nesse sentido, será feita uma consulta pública às Associações Juvenis do nosso País detentoras dos conhecimentos e experiência capazes de garantir, em cooperação com o IPDJ, a gestão de uma iniciativa desta natureza.
Assim, é lançado o presente concurso tendo em vista selecionar a entidade que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores e respetiva Mostra Nacional de Jovens Criadores.
Artigo 1.º
(Objeto)
O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade que em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores.
Artigo 2.º
(Destinatários)
Poderão candidatar-se ao presente procedimento as associações juvenis que se encontrem regularmente inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e cujo objeto social se encontre intimamente relacionado com as áreas da cultura e das artes.
Artigo 3.º
(Candidatura)
1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope «Concurso e Mostra Jovens Criadores 2015», ou entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
2 - A candidatura a instruir pelas Associações candidatas, terá que obrigatoriamente contemplar os seguintes elementos:
a) Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores;
b) Uma Proposta de Regulamento do Concurso Jovens Criadores;
c) Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Nacional de Jovens Criadores, respetiva calendarização com cronograma representativo;
d) Planos detalhados de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;
e) Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos Relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;
f) Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, designers, críticos fotográficos devendo cada júri ser constituído por um artista com obra publicada e um elemento designado pela Associação. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., designa, também, um elemento;
g) Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos curricula, de modo que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;
h) Uma proposta de orçamento dos dois eventos, Concurso Jovens Criadores e Mostra Nacional de Jovens Criadores, em 2015, e do evento internacional que poderá ocorrer no ano seguinte tal como referido na alínea d) do artigo 4.º cujo valor global não pode ser superior a 115.000 euros;
i) Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento;
Artigo 4.º
(Obrigações da Entidade Organizadora)
A Associação selecionada para a organização do evento encontra-se obrigada a:
a) Realizar todas as ações inerentes à Organização, Produção e Realização da Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores que contempla:
Exposição de trabalhos das áreas a concurso;
Apresentação de espetáculos nas áreas da dança, teatro e música;
Apresentação de uma mostra de vídeo;
Realização de um desfile de moda e de um café literário;
b) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude o local ou locais onde decorrerá a Mostra Nacional de Jovens Criadores;
c) Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local ou locais da exposição, os materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;
d) Assegurar a representação no evento internacional, de três jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores e de um representante da Entidade, que decorrerá num país europeu ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), caso o mesmo venha a ocorrer;
e) Suportar todos os encargos e proceder a todas as diligências relacionadas com o evento internacional dos jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores, bem como, do representante da Entidade, designadamente, deslocação e estada (marcação da viagem, estada, transporte das obras, seguros, obtenção de vistos, passaportes e vacinação dos jovens) e conceção e produção de material promocional para o evento;
f) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para aprovação do Regulamento do Concurso Jovens Criadores;
g) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do IPDJ, I. P., ou qualquer entidade auditora;
h) Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de selecionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores e posterior avaliação e classificação das mesmas;
i) Garantir que o Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores terão lugar até finais de novembro de 2015, de acordo com data a fixar pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.;
j) Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;
k) Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso;
l) Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respetivos autores até 30 dias após o final da Mostra.
m) Garantir a publicitação do apoio do IPDJ, I. P., em todas os materiais e eventos relacionados com o Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores.
Artigo 5.º
(Áreas temáticas)
1 - A Edição de 2015 do Concurso Jovens Criadores engloba 14 (catorze) áreas temáticas:
a) Artes plásticas;
b) Banda desenhada;
c) Ciber arte;
d) Dança;
e) Design de equipamento;
f) Design gráfico;
g) Fotografia;
h) Ilustração;
i) Joalharia;
j) Literatura;
k) Moda;
l) Música;
m) Vídeo;
n) Teatro.
Artigo 6.º
(Critérios de seleção)
1 - A seleção da Associação candidata à organização da Edição de 2015 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores irá incidir sobre os seguintes critérios:
a) Capacidade de Organização e produção dos eventos assente na experiência demonstrada e no domínio das áreas dinamizadas a concurso; bem como o mérito curricular dos júris propostos;
b) Melhor Plano de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;
c) Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global;
d) Maior número de áreas temáticas, para além das mencionadas no artigo 5.º
2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da Associação candidata será obtida através da seguinte fórmula:
CA = (CO x 45 %) + (MPP x 15 %) + (MO x 25 %) + (DAT x 15 %)
em que:
CA = Classificação da Associação;
CO = Capacidade de Organização;
MPP = Melhor Plano de Promoção do Evento;
MO = Menor Orçamento;
DAT = Maior n.º de Áreas Temáticas, para além das Obrigatórias.
3 - A seleção da Associação vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
4 - Em caso de empate deverá ser considerada, em primeiro lugar a associação que estiver constituída há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver o elenco diretivo mais jovem.
5 - Não serão selecionadas as Associações que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 7.º
(Parceiros)
Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da Mostra Nacional de Jovens Criadores.
Artigo 8.º
(Composição do Júri)
1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Conceição Pereira.
Vogais efetivos:
Paula Brito.
Isabel Sequeira.
Vogais suplentes:
Rita Braz.
Maria da Conceição Soares.
2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
21 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Augusto Fontes Baganha.
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