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Portaria 1294/95, de 31 de Outubro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL E DO AMBIENTE, APROVADO PELA PORT 1127/93 DE 3 DE NOVEMBRO, E MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO.

Texto do documento

Portaria 1294/95
de 31 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto na Portaria 1127/93, de 3 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Civil e do Ambiente, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 1127/93, de 3 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - Os n.os 1, 5 e 6 do n.º 3.º da Portaria 1127/93, de 3 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

1 - No decorrer do 3.º ano, ou no final deste, a Escola organizará um estágio curricular com duração não inferior a quatrocentos e vinte horas.

5 - A realização e avaliação dos estágios, seminários ou trabalhos de desenvolvimento experimental obedecerão a regulamento a fixar pelo conselho directivo da Escola, sob proposta do conselho científico.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico.

2.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

3.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

4.º
Revogação
São revogados o n.º 2.º e os n.os 1, 5 e 6 do n.º 3.º da Portaria 1127/93, de 3 de Novembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1127/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL E DO AMBIENTE E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO, PUBLICANDO EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-07 - Portaria 75/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o Curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil e do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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