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Portaria 1127/93, de 3 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL E DO AMBIENTE E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO, PUBLICANDO EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 1127/93
de 3 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Civil e do Ambiente, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Estágios
1 - No final dos 2.º e 3.º anos curriculares, a Escola organizará dois estágios a realizar pelos alunos na indústria, com duração total não inferior a 150 dias, ocorrendo o último deles no final da parte escolar.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - Quando não for possível a realização dos estágios, serão organizados seminários ou trabalhos de desenvolvimento experimental com extensão correspondente.

5 - A realização e avaliação dos estágios, seminários ou trabalhos de desenvolvimento experimental obedecerão a regulamento a fixar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sob proposta do conselho científico.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Escola através do seu órgão competente.

5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;

b) A realização com aproveitamento dos estágios, seminários ou trabalhos de desenvolvimento experimental a que se refere o n.º 3.º

6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º e dos estágios, seminários ou trabalhos de desenvolvimento experimental a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1294/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL E DO AMBIENTE, APROVADO PELA PORT 1127/93 DE 3 DE NOVEMBRO, E MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-07 - Portaria 75/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o Curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil e do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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