Portaria 1287/95
de 31 de Outubro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, estabeleceu o estatuto das carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
O citado diploma viabiliza, através do seu artigo 12.º, o correcto enquadramento profissional do pessoal que desempenha funções na área funcional de BAD.
Considerando que na Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia existe uma funcionária que, nos termos previstos naquele artigo, vem desempenhando funções de conteúdo idêntico ao de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional e possui as habilitações e qualificações profissionais exigidas, importa proceder ao respectivo enquadramento na carreira e categoria próprias.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 55/91, de 12 de Outubro, é acrescido, no grupo de pessoal técnico-profissional, da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, com a dotação de um lugar;
2.º É extinto, no mesmo quadro, um lugar de técnico-adjunto, área funcional de organização e gestão, do grupo de pessoal técnico-profissional.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia.