Portaria 1278-A/95
de 27 de Outubro
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 265-B/94, de 2 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
2.º A taxa de juro bruto decorrente da aplicação do número anterior vigorará até 30 de Novembro de 1995.
2.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 265-B/94, de 2 de Maio.
3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Novembro de 1995.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Outubro de 1995.
O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques.