Portaria 1261/95
de 24 de Outubro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 886/93, de 16 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Único
Vagas para 1995-1996
1 - O número de vagas fixado para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para o curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu, é fixado em 40.
2 - As vagas fixadas para o curso a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 886/93, de 16 de Setembro, de acordo com as seguintes percentagens:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%;
d) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.