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Portaria 1261/95, de 24 de Outubro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU.

Texto do documento

Portaria 1261/95
de 24 de Outubro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 886/93, de 16 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Único
Vagas para 1995-1996
1 - O número de vagas fixado para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para o curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu, é fixado em 40.

2 - As vagas fixadas para o curso a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 886/93, de 16 de Setembro, de acordo com as seguintes percentagens:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%;
d) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Portaria 886/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO, MINISTRANDO CONSEQUENTEMENTE O REFERIDO CURSO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS, PUBLICADO EM ANEXO. REGULAMENTA O ACESSO E O FUNCIONAMENTO DO MESMO CURSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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