Declaração de rectificação 120/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 236/95, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê «bem como a referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Maio» deve ler-se «bem como a referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.