Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:
1 - Por meu despacho exarado a 10/04/2015 encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra.
4 - Conteúdo funcional: O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de acordo com o estatuído no artigo 7.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 423/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho 16419/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, exerce as suas competências e desenvolve a sua atividade no domínio das políticas internas de gestão de recursos humanos, promovendo e assegurando a eficácia das ações inerentes, garantindo a manutenção de condições para um desenvolvimento profissional e pessoal contínuo que vise elevados níveis de motivação e satisfação dos trabalhadores, essenciais para que toda a atividade da Universidade decorra com a eficiência e eficácia desejadas, cabendo ao serviço que dirige, designadamente:
a) Participar na definição da estratégia de recursos humanos da UC e assegurar a respetiva implementação;
b) Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos na UC e à produção de indicadores de gestão, incluindo a gestão do mapa de pessoal;
c) Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego dos trabalhadores ao serviço da UC, incluindo o apoio às ações de seleção, recrutamento, integração, promoção, mobilidade e cessação de funções;
d) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente através da manutenção atualizada do processamento de abonos e descontos, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, gestão dos processos individuais, entre outros;
e) Assegurar a gestão e o apoio técnico dos sistemas de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
f) Propor políticas transversais de definição e controlo dos tempos de trabalho na UC, assegurando a sua implementação e gestão, com vista à sua aplicação equitativa;
g) Propor, desenvolver e coordenar a política da formação, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento, com vista a garantir a valorização profissional dos trabalhadores;
h) Garantir a gestão, elaboração e reporte de informação legalmente exigida à UC em matéria de recursos humanos, tanto a nível interno, como externo;
i) Disponibilizar um canal de comunicação privilegiado com os interlocutores do serviço de gestão de recursos humanos;
j) Prestar informação técnica no âmbito da sua área de atuação, bem como exercer as demais competências previstas na lei em matéria de política e gestão de recursos humanos e executar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Administração.
5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
6 - Perfil exigido:
a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;
b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;
c) Forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência;
d) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos objetivos estratégicos da instituição;
e) Capacidade de organização e otimização do serviço, promovendo a valorização das pessoas
f) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
g) Experiência profissional relevante, designadamente na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
7 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sendo ponderados os seguintes fatores:
a) Na Avaliação Curricular:
i. Análise da evolução do percurso profissional e académico, face ao perfil exigido no ponto 6;
ii. Experiência profissional, com incidência sobre os resultados obtidos, designadamente no âmbito do cargo a ocupar;
iii. Formação profissional relevante para o cargo a prover e para o desenvolvimento das competências enunciadas no ponto 6.
b) Na Entrevista Pública:
i) Evidência das competências enunciadas no ponto 6 e que constituem os requisitos em termos de perfil pretendido para o lugar a prover.
8 - Valoração dos métodos de seleção: a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 50 % e a Entrevista Pública uma ponderação de 50 %.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - No prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na BEP, os interessados deverão enviar um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra, Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, sita no Colégio de Santa Rita - Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção(P075-15-1922).
As candidaturas poderão, em alternativa, ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no mesmo local - Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, Colégio de Santa Rita - Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000-214 Coimbra, que se encontra em funcionamento todos os dias úteis, das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 18 horas.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o n.º 5 do presente aviso.
9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;
d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata;
9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados nas alíneas b) a d), que se encontrem no respetivo processo individual.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
12 - Composição do Júri:
Luís Filipe Martins Menezes, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, que preside.
José Francisco Angelino Branco, Administrador da Universidade do Porto;
Teresa Manuela Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra;
13 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
2015/04/17. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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