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Edital 394/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 394/2015

Brasão, Bandeira e Selo

José Maria Ginga Ginja, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), do município de Estremoz:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), do município de Estremoz, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 16 de abril de 2014.

Brasão: escudo de prata, torre de vermelho, iluminada de ouro, encimada por coroa mariana de azul, tudo circundado por capela de tremoceiro de verde frutado de vermelho. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro "União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)".

Bandeira: de verde. Cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda "União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)".

21 de abril de 2014. - O Presidente, José Maria Ginga Ginja.

308584749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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