Mobilidade Interna na Modalidade Intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Benfica autorizou a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras para o desempenho de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, nos termos do artigo 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na 1.ª posição, 11.º nível, 995,51(euro), dos seguintes trabalhadores:
Maria Albertina da Silva Morgado, com efeitos a 1 de dezembro de 2014, por despacho de 17/12/2014, da Presidente da Junta de Freguesia de Benfica;
Carla Susana Sousa Morais, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, por despacho de 17/12/2014, da Presidente da Junta de Freguesia de Benfica;
Maria Inês Ribeiro de Almeida Coelho, com efeitos a 1 de fevereiro de 2015, por despacho de 09/02/2015 da Presidente da Junta de Freguesia de Benfica,
15 de abril de 2015. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.
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