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Aviso 4979/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Mobilidade Interna na Modalidade Intercarreiras

Texto do documento

Aviso 4979/2015

Mobilidade Interna na Modalidade Intercarreiras

Para os devidos efeitos, torna-se público que no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Benfica autorizou a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras para o desempenho de funções na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, nos termos do artigo 92.º, 93.º, 97.º e 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na 1.ª posição, 11.º nível, 995,51(euro), dos seguintes trabalhadores:

Maria Albertina da Silva Morgado, com efeitos a 1 de dezembro de 2014, por despacho de 17/12/2014, da Presidente da Junta de Freguesia de Benfica;

Carla Susana Sousa Morais, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, por despacho de 17/12/2014, da Presidente da Junta de Freguesia de Benfica;

Maria Inês Ribeiro de Almeida Coelho, com efeitos a 1 de fevereiro de 2015, por despacho de 09/02/2015 da Presidente da Junta de Freguesia de Benfica,

15 de abril de 2015. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.

308581532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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