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Aviso 4978/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 4978/2015

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, aberto por Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 06 de novembro de 2014, homologada por Despacho do Presidente da Junta, Abílio Vargas Sousa, datado de 20 de abril de 2015.

Maria José Silva Marques Viegas - 17,8

Hilarina Gomes de Sousa - 16

Marisa Isabel Santos Pereira - 14

Liliana Isabel Carapinha Campos - 13

Elsa José Martins Adriano - Excluído

Márcio Alexandre Bernardes Rocha - Excluído

Hélder José de Pinho Oliveira - Excluído

Ana Sofia Gonçalves Fernandes - Excluído

Adelina Maria Carvalho Pereira da Silva - Excluído

Maria Isabel Barriga Domingues - Excluído

Para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível em www.jf-ameixial.pt, e afixada em local visível e público das instalações.

20/04/2015. - O Presidente da Junta, Abílio Vargas Sousa.

308586863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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