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Edital 393/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Subdelegação de Competências no Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, no âmbito do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Edital 393/2015

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º , conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, que por despacho do signatário, ao abrigo da deliberação tomada pelo órgão executivo municipal, em reunião ordinária de sete de abril do corrente, foi subdelegada no Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel Oliveira Lopes, ao abrigo do disposto no artigo 90.º, do RMUE, a competência para proferir decisão no âmbito do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), no que se refere designadamente aos artigos 6.º, 8.º, 24.º, 36.º 41.º, 42.º, 44.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 61.º, 72.º

Mais se torna público que a subdelegação concedida no Vereador, integra, ainda, a competência própria da Câmara Municipal em matéria contraordenacional prevista nos demais diplomas legais.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e concomitantemente, a sua publicação na Internet e no Diário da República.

20 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

308583225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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