Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º , conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, que por despacho do signatário, ao abrigo da deliberação tomada pelo órgão executivo municipal, em reunião ordinária de sete de abril do corrente, foi subdelegada no Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel Oliveira Lopes, ao abrigo do disposto no artigo 90.º, do RMUE, a competência para proferir decisão no âmbito do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), no que se refere designadamente aos artigos 6.º, 8.º, 24.º, 36.º 41.º, 42.º, 44.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 61.º, 72.º
Mais se torna público que a subdelegação concedida no Vereador, integra, ainda, a competência própria da Câmara Municipal em matéria contraordenacional prevista nos demais diplomas legais.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e concomitantemente, a sua publicação na Internet e no Diário da República.
20 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
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