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Edital 390/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Início de procedimento para realização do projeto de Regulamento da Feira do Mirtilo e audiência pública

Texto do documento

Edital 390/2015

António José Martins Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sever do Vouga tomada na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2015, nos termos das alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 98.º do anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se deu início ao procedimento para realização do projeto de Regulamento da Feira do Mirtilo.

De igual modo, torna-se público que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à consulta pública, para recolha de sugestões, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado no Balcão de Atendimento desta autarquia, sito no Largo do Município, Sever do Vouga, no sítio da internet www.cm-sever.pt ou no Gabinete Administrativo.

Assim, convidam-se todos os interessados a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 3740-262 Sever do Vouga, ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Sever do Vouga: cm.sever@cm-sever.pt

Para que conste e para os devidos efeitos, lavrou-se o presente edital e outros de igual teor que serão publicitados.

21 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho, Dr.

308584408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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