A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 733/2015, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autorizada a redução de horário semanal ao Dr. Joaquim Barbas Pires

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 733/2015

Por deliberação de 08 de abril de 2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.:

Joaquim Barbas Pires, assistente graduado sénior hospitalar, área de ortopedia, autorizada a redução do seu horário semanal (para 35 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

14 de abril de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

208581038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda