Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da «Delegação de Competências nos Trabalhadores da Parque Escolar, E. P. E.», aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar de 18 de julho de 2014, subdelego:
Artigo 1.º
1 - No colaborador Ricardo Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas c), d), f), r), s) do artigo 4.º da referida delegação de competências, a saber:
a) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do Regulamento superiormente aprovado;
b) Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do Regulamento superiormente aprovado;
c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
d) Efetuar competentes comunicações de compensação de créditos com valores em dívida;
e) Gerir os contratos de seguro relativos património escolar e não escolar da Parque Escolar, designadamente comunicando às empresas seguradoras os sinistros ocorridos.
Artigo 2.º
1 - Na pática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.
2 - Em todos os atos praticados no exercício de competências subdelegadas, com exceção das aplicáveis a ordens de pagamento e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo «ao abrigo da subdelegação de competências», fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de competências foi publicado.
Artigo 3.º
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Artigo 4.º
1 - Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique a revogação do presente despacho.
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 5.º
O presente despacho produz efeitos a 3 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo colaborador, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde essa data até à sua publicação no Diário da República,
3 de março de 2015. - A Diretora Financeira, Sandra Sofia Coelho Rodrigues.
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