Processo disciplinar - Notificação
Para os efeitos do n.º 3 do artigo 205.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua última morada conhecida, fica por este meio notificado Nuno Miguel dos Santos Figueira e Almeida, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, de que, em 19 de março de 2015, foi dado início à instrução do procedimento disciplinar no qual o trabalhador é arguido, instaurado pela deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 29 de fevereiro de 2015.
Mais fica notificado que a inquirição terá lugar no dia 29 de abril de 2015, pelas 10.30 horas, no Instituto da Segurança Social, IP/Centro Nacional de Pensões, sito no Campo Grande 6, 1749-001 Lisboa.
13 de abril de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.
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