Deliberação (extrato) n.º 709/2015
Considerando:
1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, IP), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;
2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;
3 - A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, dos Estatutos do IEFP, I. P.;
4 - A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas de coordenação regional, até ao limite de 25, e nas unidades orgânicas locais, até ao limite de 122, de acordo com o previsto, respetivamente, nos n.os 3 e 10 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
5 - A necessidade de conciliar a coerência e a unidade organizacional das cinco delegações regionais do IEFP, I. P., num quadro de grande exigência e estruturas funcionais mínimas mas eficazes, com a diversidade:
i) Da sua dimensão - ao nível do desemprego registado, da oferta, da procura e das medidas ativas de emprego,
ii) Dos modelos de intervenção - ajustados à importância relativa do financiamento comunitário,
iii) Dos territórios e do tecido empresarial - que exigem modelos flexíveis de gestão em função de realidades díspares,
iv) Das culturas de trabalho regional - de geometria variável e conteúdos funcionais articulados entre diferentes núcleos, que permitem opções adaptadas às circunstâncias concretas.
O Conselho Diretivo, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto nos n.os 3 e 10 do artigo 4.º, dos Estatutos do IEFP, I. P., na sua reunião de 2 de abril de 2015, deliberou criar 1 núcleo nos serviços de coordenação regional da Delegação Regional do Centro e 4 em unidades orgânicas locais da Delegação Regional do Centro, com a designação, classificação e competências constantes dos anexos 1 e 2 que fazem parte integrante da presente deliberação.
O Conselho Diretivo deliberou ainda extinguir os Núcleos da Promoção e Acompanhamento do Centro de Emprego e Formação Profissional de Leiria e do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu, criados por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de outubro de 2012, publicada no D.R., 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro de 2012, através da Deliberação (extrato) n.º 1889/2012.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
ANEXO 1
Delegação Regional do Centro (DC)
Designação e classificação dos núcleos
Serviços de Coordenação Regional
(ver documento original)
Unidades Orgânicas Locais
(ver documento original)
ANEXO 2
Delegação Regional do Centro (DC)
Competências dos núcleos das Unidades Orgânicas de Coordenação Regional e Locais
Serviços de Coordenação Regional
Direção da Delegação Regional
1 - São competências do Núcleo de Acompanhamento e Candidaturas:
a) Proceder ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas locais e por entidades beneficiárias e externas no desenvolvimento de intervenções nos domínios do emprego, formação e reabilitação profissional;
b) Assegurar a verificação, validação, análise, alteração e emissão da proposta de decisão das candidaturas a medidas ativas de emprego, bem como os subsequentes reembolsos e saldos, e monitorizar o sistema de gestão de candidaturas, em articulação com o Núcleo de Emprego;
c) Assegurar a análise e aprovação das candidaturas, bem como os subsequentes reembolsos e saldos, que sejam apresentadas por entidades externas para o desenvolvimento de respostas de qualificação em que o IEFP, I. P. assuma o papel de entidade promotora, bem como proceder à sua monitorização e avaliação, em articulação com o Núcleo de Formação Profissional;
d) Verificar e validar a informação relativa às candidaturas, reembolsos e saldos, no âmbito do financiamento comunitário, com o objetivo de assegurar a maximização do refinanciamento da atividade do IEFP, I. P. ao nível do emprego e da formação profissional;
e) Divulgar as normas e procedimentos inerentes aos processos de refinanciamento comunitário, nomeadamente quanto à elegibilidade e inelegibilidade das despesas, informação e publicidade e quanto à elaboração das candidaturas, dos pedidos de reembolso e dos saldos, apoiando os serviços locais na sua aplicação;
f) Assegurar a atualização dos sistemas de informação implementados com vista ao refinanciamento comunitário da atividade do IEFP, IP;
g) Acompanhar as ações de verificação no local e auditorias, bem como contribuir para a elaboração das respostas em sede de contraditório dos respetivos relatórios, em articulação com o Núcleo de Formação Profissional;
h) Assegurar a prestação de informação aos serviços centrais do IEFP, I. P., nas matérias relacionadas com o financiamento comunitário;
i) No âmbito do Organismo Intermédio: analisar e decidir as candidaturas, reembolsos e saldos, realizar as ações de verificação no local e assegurar a atualização dos projetos no sistema de informação dos fundos comunitários, em articulação com o Núcleo de Formação Profissional.
Unidades orgânicas locais
Centros de Emprego e Formação Profissional de Leiria e de Viseu
1 - São competências do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego:
a) Proceder ao atendimento dos utentes e candidatos a emprego, através do gestor de carreira, de forma integrada com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice, nomeadamente:
i) Avaliação do perfil de empregabilidade;
ii) Definição dos Planos Pessoais de Emprego e respetiva formalização;
iii) Ajustamento de candidatos a ofertas de emprego e ou vagas no âmbito de candidaturas a programas e medidas de emprego;
iv) Apresentação e encaminhamento, bem como o respetivo acompanhamento dos candidatos às entidades empregadoras;
v) Prestação de informação integrada no quadro das prestações de desemprego, bem como sobre programas e medidas de emprego e formação e respetivo encaminhamento, incluindo a mobilidade profissional no âmbito da rede Eures.
b) Desenvolver, junto dos utentes e candidatos a emprego, intervenções técnicas no âmbito da orientação profissional, colocação e reabilitação, bem como as decorrentes do Plano Pessoal de Emprego tendentes à integração nos programas e medidas de emprego;
c) Proceder ao atendimento das entidades empregadoras, de forma integrada, com os canais de prestação de serviços à distância e incluindo as atividades de backoffice, nomeadamente:
i) Informação específica sobre os serviços para entidades, no âmbito das ofertas de emprego e dos programas e medidas;
ii) Receção, caracterização e negociação de ofertas de emprego;
iii) Recrutamento, seleção de pessoal e satisfação das ofertas.
2 - São competências do Núcleo de Gestão da Qualificação:
a) Colaborar na identificação de necessidades locais de qualificação através da dinamização de contactos regulares com os empregadores e com outros agentes socioeconómicos locais, da articulação com o núcleo de gestão do mercado de emprego e dos contributos do Conselho Consultivo, com vista à elaboração do plano de atividades anual e ao seu ajustamento ao longo da sua concretização;
b) Assegurar o desenvolvimento de ações de informação e divulgação sobre o Plano de Atividades e ações a desenvolver;
c) Proporcionar informação, orientação e encaminhamento de jovens e de adultos que procurem uma formação escolar, profissional ou dual e ou visem uma integração qualificada no mercado de emprego;
d) Garantir o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas pelos adultos ao longo da vida, por vias formais, informais e não formais, nas vertentes profissional e dual, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes;
e) Efetuar o planeamento e a preparação das ações, em articulação com os restantes núcleos, tendo em vista dispor das condições adequadas à execução do respetivo plano de atividades;
f) Assegurar o desenvolvimento, o acompanhamento, a avaliação e a certificação das ações, internas e externas, previstas no plano de atividades;
g) Prestar o apoio psicopedagógico aos formandos e contribuir, em articulação com o núcleo de gestão do mercado de emprego, para a identificação de entidades que assegurem a formação prática em contexto de trabalho e ou possibilitem a sua inserção profissional;
h) Assegurar a validação dos percursos formativos realizados pelos adultos, na sequência de vários itinerários de formação modular ou de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências que conduziram à conclusão de um percurso de qualificação constante do Catálogo Nacional de Qualificações, tendo em vista a emissão do certificado final de qualificação e do diploma;
i) Promover o estabelecimento de parcerias para a qualificação com outros operadores públicos e privados de educação e formação, com empresas e outras entidades da economia social, com vista a potenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, e as oportunidades de inserção dos formandos;
j) Proceder, em articulação com o núcleo de gestão do mercado de emprego, ao acompanhamento da trajetória dos formandos após a conclusão do respetivo percurso de qualificação.
23 de abril de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.
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