A Santa Casa da Misericórdia de Amarante, com sede em Amarante, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 6.805,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizados no prédio misto, denominado Quinta da Lama, descrito na Conservatória do Registo Predial de Amarante sob o n.º 3271/20081010, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 2943, e na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2528, sito no lugar de Lama, freguesia de Telões, do concelho de Amarante, destinados à recuperação de um edifício existente, com a área coberta de 721,80 m2 e à alteração de uso do logradouro para uma unidade de restauração e alojamento e respetivos acessos, em 6.083,20 m2, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.
Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, na qualidade de entidade regional da RAN, a área do projeto corresponde a uma exploração agrícola abandonada, em que os solos, quanto à capacidade de uso, são da classe B e estão atualmente sem utilização agrícola, e com assento de lavoura em ruínas, situado na envolvente do novo Hospital de Amarante, dispondo de boas acessibilidades e ligação à rede rodoviária nacional;
Considerando que a viabilização do projeto vai permitir a revitalização de estruturas rurais degradadas, permite a criação de postos de trabalho, e contribui para o desenvolvimento económico local, através do aumento da oferta turística;
Considerando que o projeto a desenvolver não implica a ampliação da área construída, circunscreve-se à recuperação dos edifícios existentes e à sua adequação ao fim pretendido, sendo que a zona agrícola de cultura não vai ser objeto de intervenção; uma vez que a implementação do projeto vai servir de apoio aos utentes do hospital de Amarante e seus acompanhantes, e que na área de logradouro a reabilitar não é prevista a impermeabilização dos solos, pois vão ser utilizadas técnicas não impermeabilizantes, como o uso de grelhas e enrelvamento, seixo rolado (godo), saibro e pedras de granito;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Amarante, bem como às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública, incluindo da Reserva Ecológica Nacional e, ainda, às normas aplicáveis no âmbito do regime de instalação e modificação de estabelecimentos de alojamento local e de restauração e bebidas;
Considerando que, em sessão ordinária de 27 de abril de 2013, a Assembleia Municipal do Município de Amarante deliberou declarar o relevante interesse público municipal das obras de adaptação e alteração dos edifícios existentes para a sua conversão em unidade de alojamento rural, complementados com um espaço de restauração e bebidas;
Considerando, também, o parecer da Direção-Geral das Atividades Económicas que, tendo em atenção os impactos positivos do projeto na criação de empregos e na oferta turística, e a ausência de impactos significativos na mancha da RAN, considera plenamente justificado o deferimento do pedido de reconhecimento de relevante interesse público requerido pela Santa Casa da Misericórdia de Amarante;
Considerando, ainda, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, o Ministro da Economia e a Ministra da Agricultura e do Mar determinam o seguinte:
1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Santa Casa da Misericórdia de Amarante e antes descrita, de recuperação do edifício existente, com a área coberta de 721,80 m2 e da sua envolvente, numa área de 6083,20 m2, numa utilização não agrícola em 6805,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, sitos no lugar de Lama, freguesia de Telões, do concelho de Amarante.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Amarante.
17 de abril de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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