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Despacho 4564/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Autorização do lançamento da empreitada, com a designação PM 002/Amadora - Quartel n.º 2 da Amadora - «Reabilitação da Casa da Guarda, do Centro de Comunicações e das Casernas 5.1, 5.2, 5.3 e 5.8»

Texto do documento

Despacho 4564/2015

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 3718/2014, de 25 de fevereiro, de Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, estão sujeitas a prévia concordância as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a Construções e Grandes Reparações.

Considerando que no âmbito da Reforma da «Defesa 2020», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, resultam diretrizes assentes no princípio orientador da concentração, visando a economia de meios, a rentabilização do apoio logístico e limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao máximo as que se mostrarem mais adequadas, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial.

Considerando, ainda, o Sistema de Forças 2014 e o Dispositivo de Forças 2014 aprovados e que no âmbito da reestruturação territorial do Exército se torna fundamental continuar as intervenções que vão permitir concentrar no PM 002/Amadora - Quartel n.º 2 da Amadora diversos serviços do Exército que se encontram dispersos pela região de Lisboa;

Assim, atento o anteriormente exposto:

Autorizo o lançamento da empreitada de obras públicas, com a designação PM 002/Amadora (UnAp AMAS) - Quartel n.º 2 da Amadora - «Reabilitação da Casa da Guarda, do Centro de Comunicações e das Casernas 5.1, 5.2, 5.3 e 5.8», com o preço base de (euro) 585 000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil euros).

20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208589496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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