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Despacho 4558/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada - "NATO Seasparrow Missile System"

Texto do documento

Despacho 4558/2015

Considerando que Portugal participa no Consórcio «Nato Seasparrow Missile System», desde o ano de 1988, no âmbito da sustentação do ciclo de vida dos sistemas de combate que utilizam o míssil Seasparrow;

Considerando a evolução do míssil e o desenvolvimento do «Evolved Seasparrow Missile», Portugal aderiu ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2» (ESSM BLOCK 2 E&MD MoU), com o estatuto de «Participante Não Contribuinte», não tendo por isso qualquer envolvimento financeiro;

Considerando a alteração do estatuto com que a Alemanha participa no ESSM BLOCK 2 E&MD MoU, para «Participante Contribuinte», foi negociada e acordada, pelas restantes nações membros do consórcio, a alteração n.º 1 ao memorando em apreço.

Atento o anteriormente exposto, verificando-se não existirem encargos financeiros, nem a realização de qualquer despesa, nem quaisquer aspetos de direito ou de facto, inerentes à assinatura da alteração n.º 1 - «Amendment one» - ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2» que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1. Aprovo a alteração n.º 1 ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2» que me foi submetida pela Marinha a coberto do ofício n.º 0124/CG CEMA, de 19 de janeiro de 2015, e que mereceu, atenta a informação n.º 166/DPIID-APRO, de 06 de fevereiro de 2015, a concordância por parte da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional.

2. Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a outorga da presente alteração n.º 1 ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative In-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile».

3. O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, mantendo-se os efeitos entretanto produzidos no Despacho 2627/2015, que fica assim revogado.

8 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208589747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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